Governo garante que ninguém pode acumular salários e pensões

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O secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, garantiu hoje que a regra que impede a acumulação de pensões e salários se aplica a todos os funcionários públicos, que serão obrigados a optar entre as duas remunerações.

“Há um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, onde ficou claro que deixa de ser possível acumulação, independentemente de o aposentado exercer funções de dirigente num serviço ou num instituto. Deixa de ser possível acumular a qualquer aposentado do Estado”, disse o secretário de Estado, em declarações à agência Lusa, referindo-se aos funcionários que recebem as reformas pela Caixa Geral de Aposentações.

“Não há qualquer excepção à regra de acumulação. Sobretudo [ela] aplica-se às actuais situações de acumulação. Ou seja, aquelas pessoas que estavam hoje a beneficiar da autorização para acumular terão de fazer agora uma opção, a partir do momento em que entra em vigor o decreto-lei, que aguardamos publicação em breve”, acrescentou.

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A imprensa noticiou hoje que, fora os detentores de cargos políticos, o Governo tinha concedido uma exceção aos funcionários que acumulam salários e pensões, o que beneficiaria os nomeados para as empresas públicas e direções gerais, que poderiam assim manter a acumulação até ao final do mandato.

A proibição dos políticos acumularem pensões e salários tem de partir da Assembleia da República, afirmou Castilho dos Santos, referindo que, no Parlamento, “o Partido Socialista fez propostas no sentido de deixar também claro que, para os titulares de cargos políticos, [a proibição] se aplica, quer às situações atuais, quer às situações futuras, e que portanto também não seja possível a acumulação da pensão com outros tipos de remuneração”.

No que toca aos funcionários públicos que recebem reformas pela Segurança Social, ou outros sistemas de pensões, o secretário de Estado disse que a legislação atual já impede a acumulação.

“Não faz sentido estar a dizer que aplicamos as situações de acumulação no âmbito da Segurança Social, porque isso em termos jurídicos não era possível. O que estamos a fazer é que, independentemente das alterações que, na Segurança Social, possam haver no futuro quanto a estas matérias, deixe de ser possível esta acumulação”, disse Castilho dos Santos.

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