Assim que se tornou evidente que os tribunais portugueses de recurso iriam manter a pena de sete anos de prisão que Carlos Cruz ainda está a cumprir na prisão da Carregueira, a defesa do apresentador apresentou uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TDHE). Agora, mais de três anos depois da queixa, os juízes de Estrasburgo aceitaram pronunciar-se sobre a queixa, não só de Carlos Cruz, mas também de Manuel Abrantes, Jorge Ritto e Ferreira Dinis, todos condenados a penas de prisão efetiva por abuso sexual de menores internados na Casa Pia.
De acordo com a decisão do tribunal divulgada hoje pela defesa de Carlos Cruz, os juízes vão apreciar “quatro questões susceptíveis de pôr em causa o princípio de um processo equitativo”. A saber: a impossibilidade de, durante o julgamento, confrontar as testemunhas com o que disseram à polícia e ao Ministério Público durante a investigação; o facto de os advogados não poderem interrogar diretamente as testemunhas, mas sim através dos advogados; o facto de as defesas não terem podido reagir com tempo às alterações substanciais de facto surgidas no julgamento e impossibilidade de interrogar Carlos Silvino e algumas vítimas na fase de recurso.
Todas estas normas fazem parte do Código de Processo Penal português (só a primeira norma foi alterada parcialmente e as testemunhas podem ser confrontadas com o que disseram ao MP, mas não com o que disserem às autoridades policiais). Qualquer decisão do TDHE favorável aos arguidos não tem influência direta nas sentenças, mas pode abrir caminho para uma revisão das sentenças. “Se a queixa for procedente, isso poderá justificar um pedido de revisão da sentença, a partir da qual se espera que chegue finalmente à hora da verdade e a declaração da completa inocência de Carlos Cruz”, diz o comunicado assinado pelo advogado Ricardo Sá Fernandes.
Carlos Cruz e os restantes arguidos foram condenados no tribunal de primeira instância e as penas foram confirmadas pelos tribunais superiores. O advogado Hugo Marçal foi inicialmente condenado, mas a pena foi anulada depois de a vítima que o acusou ter voltado com a palavra atrás. O principal arguido do processo, o motorista Carlos Silvino, começou por implicar todos os arguidos, mas acabou por dizer que tinha inventado as acusações. Carlos Cruz manteve desde sempre que é inocente e teve agora direito a uma saída precária para passar o Natal em casa. Já cumpriu mais de metade da pena de sete anos a que foi condenado. Jorge Ritto e Manuel Abrantes também continuam presos e só Ferreira Diniz foi libertado por razões de saúde.
Rui Gustavo (Rede Expresso)