Tribunal Constitucional veta corte nos subsídios

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Os juízes declararam inconstitucional a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, pensionistas e reformados, considerando que foi violado o princípio da igualdade.

Por uma maioria clara de nove contra três, os juízes do Tribunal Constitucional declararam inconstitucional a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos, pensionistas e reformados.

O Tribunal considera que foi violado o princípio da igualdade e que “ultrapassa os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional”.

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Mas os juízes restringem os efeitos da sua decisão, não a aplicando à suspensão durante o presente ano, por já se encontrar “em curso avançado” a execução orçamental e a decisão poder por em causa o cumprimento das metas do défice.

Segundo o texto do comunicado do TC, “a medida traduzia-se numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes”.

Por essa razão, os juízes concluiram que “a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objetivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar.

“Esse diferente tratamento” – diz ainda o texto – “ultrapassa os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional”.

O Tribunal considerou ainda que “apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objetivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir”.

O acórdão do TC foi suscitado por um pedido de declaração de inconstitucionalidade apresentado por um grupo de deputados.

Luísa Meireles (Rede Expresso)
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